Esta unidade jurisdicionada recebeu em 2024 o selo de qualidade de Transparência Pública, emitido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
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Endereço: Avenida Dorival José Pereira, nº 1.370 – Parque das Feiras (Centro Administrativo) CEP: 55.125-000 Atendimento das 08h00 às 12:00 e 14:00 às 17:00.
Biografia João VIctor Correia, Profissional com quase uma década de experiência dedicada ao setor público, tendo a ética e o trabalho como lemas de sua atuação. Como Engenheiro Civil, é especialista em avaliação de imóveis urbanos, processos administrativos, licitações, contratos, concessões e permissões. Acumula vasta competência na gestão de obras públicas e pós graduação em projetos de estruturas de concreto armado, aplicando seu conhecimento técnico para garantir a máxima eficiência, transparência e conformidade na administração pública.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA DE TORITAMA
A Secretaria de Infraestrutura Urbana tem por finalidade superintender todas as atividades de planejamento executivo e de realização de obras públicas no âmbito da Administração Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, executando a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços públicos, incluindo-se praças e jardins.
Compete a Secretaria:
executar a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços públicos, incluindo-se praças e jardins;
projetar e executar, de forma direta ou indireta, as obras de infraestrutura urbana no âmbito do Município de Toritama;
elaborar projetos, programação e estabelecimento de diretrizes e políticas públicas nas áreas de urbanismo, sistema viário e saneamento básico;
promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, ações de incentivo à participação da sociedade em obras comunitárias;
elaborar planos e programas relacionados com a infraestrutura urbana;
fiscalizar a execução das obras públicas, particulares e serviços de engenharia realizadas no Município, utilizando, se necessário, o poder de polícia;
elaborar planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia;
oferecer subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de engenharia;
elaborar projetos hidráulicos, elétricos e de outras especialidades de engenharia, incluindo os cálculos respectivos;
promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário do Município;
planejar e desenvolver projetos de eletrificação rural;
fornecer laudos de avaliação para efeito de aquisição de imóveis e desapropriação pelo Poder Executivo;
elaborar termos de conclusão de obras, de aceitação de serviços de engenharia, emitir certidões de ‘’habite-se’’ e laudos demarcatórios;
executar e acompanhar os serviços de iluminação pública;
implantar programas educacionais relativos à limpeza pública e coleta de materiais recicláveis, em consonância com a Secretaria de Ordem Social;
planejar, implantar, executar e coordenar ações e programas relacionados com defesa social, transporte de passageiros, tráfego e trânsito no território Municipal, em parceria com a Secretaria de Ordem Social;
elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o Plano Diretor;
executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo será integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário:
Departamento de Infraestrutura Urbana – Compete:
promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Toritama;
inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
promover a conservação das obras e vias públicas, através da Administração Direta ou por empreitada;
coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, ao Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
exercer outras atividades correlatas.
Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura- a qual compete:a)elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos municipais, de edificações de interesse social e equipamentos urbanosg)produzir estoque de programas, planos e projetos para a captação de recursos em fontes financiadoras de ações de caráter urbanístico e arquitetônico;