Secretaria de Assistência Social


INFORMAÇÕES GERAIS E AÇÕES DA PASTA

Secretária: Elaine Cristina Tavares

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Endereço:
Rua João Chagas, nº 60, Centro, Toritama – PE – CEP: 55.125-000
Atendimento das 08h00 às 17:00

Contatos:
E-mail: assistenciasocial@toritama.pe.gov.br

Telefone fixo: 81 3741-1220

Biografia:

Elaine Cristina Silva Tavares, I Dama do Município, é natural de Caruaru – PE. Nasceu em 10 de junho de 1975. É casada com Edilson Tavares, mãe de três filhos e avó de uma neta. Sempre foi dedicada aos trabalhos sociais. Esteve por mais de 10 anos como voluntária do projeto Samuel, onde conseguiu por inúmeras vezes realizar parcerias para melhorar a vida de muitas crianças. Em 2017, Elaine Tavares iniciou na gestão pública como Secretária de Assistência Social de Toritama, onde prossegue desenvolvendo, com vocação trabalhos na área social, a proporcionar inclusão social de famílias em vulnerabilidade social e a garantir seus direitos. Como Secretária Municipal, Elaine Tavares idealizou os projetos: Casamento Coletivo e Debutante Nota 10. Se tornou Madrinha da APAE por prestar importante apoio na implantação da APAE Toritama, contribuindo significativamente para a melhoria de vida e acolhimento às pessoas com deficiência do nosso município. Aos idosos, também proporcionou projetos de lazer e de inclusão social.

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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TORITAMA

A Secretaria Municipal da Assistência Social (SEMAS) é órgão da estrutura administrativa do Município responsável pela implantação, coordenação e execução da política de cidadania e assistência social no âmbito local, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, bem como à convivência familiar.

Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:

  • propiciar condições para a melhoria das condições de vida da população,
    através do desenvolvimento de políticas de atendimento social;
  • integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada;
  • promover o intercâmbio entre o Poder Público e as diversas organizações
    da sociedade;
  • desenvolver políticas voltadas para a proteção da família, da maternidade, das crianças e adolescentes carentes;
  • desenvolver programas que visem à valorização e ao atendimento
    integral da criança, do adolescente e do idoso;
  • dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão;
  • garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade;
  • executar programas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de
    natureza comunitária e social;
  • coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de rendas;
  • articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude;
  • executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais;
  • executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação
    das famílias toritamenses;
  • promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação
    e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a consequente melhoria da renda da população;
  • assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

.   Compõem a Secretaria Municipal da Assistência Social as seguintes unidades administrativas:

I – Diretoria Administrativa- Compete à Diretoria Administrativa:

  • administrar as demandas de gestão e controle administrativo e financeiro, fazendo-o em estreita sintonia com as Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda;
  • coordenar as atividades de compras, requisições e suprimento das demandas logísticas relacionadas à Secretaria;
  • prover o estoque de materiais e insumos necessários, comunicar a necessidade de novas licitações e acompanhar a dinâmica de consumo e disponibilidade de estoque;
  • supervisionar as demandas inerentes à gestão de pessoal, intermediando a sua consecução junto a Secretaria de Planejamento e Gestão;
  • gerenciar a logística de veículos e equipamentos necessários ao funcionamento das atividades inerentes ao setor, assegurando o controle, consumo e zelo pelos mesmos;
  • assegurar o controle administrativo e legal de compras e controle de estoques;
  • supervisionar o correto lançamento de estoques e administração patrimonial;
  • auxiliar na consecução de inquéritos administrativos, certames de avaliação e demais atos administrativos inerentes à gestão da pasta;
  • supervisionar o controle de documentos e processos inerentes à Secretaria e administrar o pessoal técnico da administração do setor.

II – Diretoria financeira- A Diretoria Financeira tem, dentre outras, as seguintes atribuições:

  • gerir a dinâmica de empenhos e pagamentos da Secretaria, provendo, junto ao setor competente, os atos de processamento de despesas, previsão de pagamento e qualidade da despesa;
  • gerir os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social, compreendendo os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura da Administração Municipal;
  • acompanhar e controlar a posição financeira consolidada do fundo municipal de Assistência Social, conjugando as disponibilidades com os recebimentos e pagamentos frente às obrigações de curto, médio e longo prazos;
  • gerir os negócios que envolvam o Fundo Municipal de Assistência Social e a rede bancária, inclusive os processos de abertura e encerramento de contas e a circulação dos recursos decorrentes de acordos contratualmente assumidos; proceder a elaboração diária do Boletim Analítico do Movimento Financeiro, evidenciando demonstrativo de disponibilidades; manter o controle das contas bancárias e efetuar a conciliação mensal dos saldos; elaborar relatórios mensais e anuais sobre a posição financeira do Fundo;
  • desempenhar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Secretaria Municipal da Assistência Social, a critério do secretário municipal.

III – Diretoria de Assistência Social- compete desenvolver atividades relacionadas com:

  • viabilizar o trabalho em equipe multiprofissional na Secretaria;
  • promover cursos e processos de capacitação e formação, visando ao treinamento e qualificação profissional dos beneficiários;
  • atuar de forma preventiva, na conscientização social e na proteção aos direitos sociais e familiares;
  • disponibilizar políticas e ações de proteção às famílias e beneficiários vítimas de violência, catástrofe e situação de risco;
  • supervisionar as ações das gerências subordinadas ao departamento;
  • fortalecer a dinâmica do trabalho em rede com as entidades afins;
  • possibilitar as políticas de inclusão social no SUAS – Sistema Único da Assistência Social;
  • desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social.

IV – Diretoria de Benefícios Eventuais e Proteção Social à Criança, Adolescente e Idoso- A essa Diretoria compete desenvolver atividades relacionadas com:

  • implementar, assegurar e avaliar as políticas municipais estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • coordenar e fazer executar programas de amparo à criança e ao adolescente;
  • implementar as políticas públicas de inclusão social da criança e do adolescente;
  • coordenar a atuação das demais Secretarias Municipais articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;
  • articular com a sociedade civil a execução de programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude;
  • organizar e apoiar as atividades relacionadas ao Conselho Tutelar, controle dos plantões, acompanhamento dos registros nas diligências externas e fluxo das providências a serem tomadas conforme os casos registrados;
  • acompanhar os casos de abrigamento;
  • monitorar os dados estatísticos que envolvem crianças e adolescentes em situação de risco social;
  • programar, dirigir e supervisionar a elaboração dos programas inerentes à política de proteção da pessoa idosa, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do meio social do idoso e das orientações da secretaria;
  • fortalecer o entrosamento com entidades, grupos de convivência e outros com atuação no âmbito do Município, em aspectos relativos às atividades específicas do departamento;
  • proporcionar entrosamento da equipe multiprofissional, através de reuniões mensais e outros encontros;
  • participar da organização e fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso e criação da política municipal do atendimento do idoso;
  • desenvolver atividades culturais para integração dos idosos, propiciando o fortalecimento e a participação em sua própria comunidade;
  • promover a integração do idoso com seus familiares e comunidade com autonomia;
  • supervisionar as ações municipais de atendimento e encaminhamento de idosos que estejam em situação de risco e abandono;
  • manter estreita relação com o Ministério Público sempre que existirem casos que atentem contra a integridade física e moral do idoso, bem como estabelecer relações com as famílias dos idosos, visando dar-lhes orientações, e fortalecer os vínculos familiares;
  • incentivar os grupos de convivência e/ou oficinas de idosos de casas de abrigo, a eles destinadas;

V – Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher- Compete à Diretoria de Políticas Públicas para a Mulher:

  • dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
  • prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no município, constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;
  • dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
  • prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Toritama em questões que digam respeito aos direitos das mulheres;
  • acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação desta;
  • promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados para os debates sobre a situação da mulher e sobre as políticas públicas do gênero;
  • assessorar na elaboração de projetos de pesquisa para subsidiar estudos e definir prioridade em relação às demandas e necessidades básicas das mulheres de Toritama;
  • assessorar na elaboração de projetos que possam ser executados por segmentos governamentais e não-governamentais que proponham medidas para garantir a igualdade entre os sexos, capacitem as mulheres para participar do mercado de trabalho e acabem com a discriminação;
  • opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Estadual, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
  • elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres;
  • executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior.

VI – Diretoria de Proteção Social Básica- tem como atribuições, dentre outras, as seguintes:

  • coordenar, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos e benefícios de proteção social básica com seus devidos registros de informações;
  • participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e; contra referência;
  • coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
  • coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócio assistencial referenciada ao CRAS;
  • promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócio assistenciais na área de abrangência do CRAS;
  • definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
  • contribuir com o planejamento, monitoramento e avaliação, a ser feita pela Secretaria sob o comando do Secretário e do Gerente da Proteção social Básica, com vistas a maior eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
  • efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial e das redes de apoio informais existentes no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
  • coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços sócio assistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outros CRAS (quando for o caso) e de coordenador do CREAS e da alta complexidade.

VII – Diretoria de Proteção Social Especial- A Diretoria de Proteção Social Básica tem como atribuições, dentre outras, as seguintes:

  • coordenar, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos e benefícios de proteção social básica com seus devidos registros de informações;
  • participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e; contra referência;
  • coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
  • coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócio assistencial referenciada ao CRAS;
  • promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócio assistenciais na área de abrangência do CRAS;
  • definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
  • contribuir com o planejamento, monitoramento e avaliação, a ser feita pela Secretaria sob o comando do Secretário e do Gerente da Proteção social Básica, com vistas a maior eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
  • efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial e das redes de apoio informais existentes no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
  • coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços sócio assistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outros CRAS (quando for o caso) e de coordenador do CREAS e da alta complexidade.

VIII – Gerência de Apoio à Família- A Gerência de Apoio à família tem, entre outras, as seguintes competências:

  • realizar trabalhos sociais em prol da família;
  • fortalecer a função protetiva da família;
  • prevenir a ruptura dos vínculos familiares;
  • Contribuir na promoção do acesso e usufruto dos direitos de família;
  • auxiliar na melhoria da qualidade de vida da família;
  • ofertar projetos, programas, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social;
  • priorizar a promoção de convivência e socialização de famílias e indivíduos;
  • realizar demais atividades correlatas.

IX – Gerência do Programa Bolsa Família- A Gerência do Programa Bolsa Família, possui dentre outras, as seguintes atribuições:

  • coordenar administrativamente e financeiramente o CADUNICO/Bolsa Família assim como toda rede envolvida;
  • coordenar o desenvolvimento das atividades inerentes ao programa, alimentação do sistema do cadastro únicos;
  • gerenciar as atividades necessárias ao bom funcionamento do programa na sua área de competência;

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