INFORMAÇÕES GERAIS E AÇÕES DA PASTA
Secretária: Rita de Cássia de Almeida Silva
Rita de Cássia de Almeida Silva tem larga experiência no setor empresarial, onde atuou como Diretora Financeira de grandes empresas do segmento de confecções. Ingressou na Administração Pública Municipal em 2017, como Diretora de Controle Financeiro e Tesouraria, exercendo até junho de 2018, onde passou a comandar a Secretaria Municipal da Fazenda.
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Endereço:
Avenida Dorival José Pereira, nº.1.370 – Parque das Feiras (Sede do Centro Administrativo)
Atendimento das 08h00 às 17:00
Contato:
Telefone: (81) 9.7334-5478
E-mail: sefaz@toritama.pe.gov.br
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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA DE TORITAMA
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é órgão da estrutura administrativa do Município responsável por superintender as atividades de administração financeira, tributária, contábil e de elaboração orçamentária, mediante o exercício de métodos, técnicas, normas e procedimentos atinentes às competências de lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos e outros recursos externos, além do exercício de atividades vinculadas a pagamentos, registros e escrituração de atos e fatos de natureza econômica, originários das relações entre o Município e outros entes e terceiros, além do relacionamento com o sistema bancário e financeiro.
Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
Compõem a Secretaria Municipal da Fazenda as seguintes unidades administrativas:
I – Diretoria de Controle Financeiro e Tesouraria: Compete à Diretoria de Controle Financeiro e Tesouraria:
I- acompanhar as ações promovidas pelas demais Secretarias Municipais, mantendo a excelência da informação entre os órgãos municipais;
II- gerir os recursos financeiros do Município, compreendendo os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura da Administração Municipal;
III-acompanhar e controlar a posição financeira consolidada do tesouro municipal, conjugando as disponibilidades com os recebimentos e pagamentos frente as obrigações de curto, médio e longo prazos;
IV- gerir os negócios que envolvam a Prefeitura e a rede bancária, inclusive os processos de abertura e encerramento de contas e a circulação dos recursos decorrentes de acordos contratualmente assumidos;
V- proceder a elaboração diária do Boletim Analítico do Movimento Financeiro, evidenciando demonstrativo de disponibilidades;
VI- manter o controle das contas bancárias e efetuar a reconciliação mensal dos saldos;
VII- elaborar relatórios mensais e anuais sobre a posição financeira do Município;
VIII-desempenhar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Secretaria Municipal da Fazenda.
II – Diretoria de Tributação e Planejamento Jurídico: Compete à Diretoria de Tributação e Planejamento Jurídico:
I- supervisionar, coordenar e controlar as atividades de administração dos tributos de competência municipal, compreendendo a fixação de parâmetros para a base de cálculo e a estipulação de alíquotas dos impostos e taxas municipais;
II- o lançamento, controle e fiscalização dos tributos municipais e a orientação dos contribuintes para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;
III- efetuar a inscrição na Dívida Ativa dos tributos municipais, após transcorridos os prazos para o pagamento espontâneo do contribuinte;
IV- expedir as certidões de Dívida Ativa e encaminha-las à Procuradoria Jurídica Municipal para o processamento de cobrança judicial executiva.
III – Diretoria Contábil: Compete à Diretoria Contábil:
I- a execução das atividades relativas à escrituração, controle e análise contábil do patrimônio financeiro, no âmbito da Administração Direta do Município;
II- compatibilizar os elementos contábeis de modo a atender as ações de controle interno e externo da Administração;
III- elaborar em conjunto com outros órgãos competentes os projetos de lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e do plano plurianual
IV- programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais;
V- supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do sistema;
VI- determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias,
especialmente nas áreas contábil e de licitações;
VII- dar conhecimento à Comissão Consultiva de Controle Interno das
atividades desenvolvidas pela Assessoria e ouvir seu parecer sobre decisões importantes que deve tomar;
VIII- preparar a prestação de contas de gestão dos recursos do Município,
para ser encaminhada ao Legislativo;
IX- acompanhar a elaboração dos balanços da Prefeitura, fundos especiais
e autarquias.
IV – Diretoria de Cadastro Municipal: Compete à Diretoria de Cadastro Municipal:
I- promover e manter a atualização do cadastro técnico e do sistema cartográfico do Município, através da inclusão, alteração e exclusão de imóveis;
II- fiscalizar o lançamento de impostos e taxas de competência do Município e dos quotistas da contribuição de melhoria;
III- o cadastramento e emissão de certidões referentes ao calçamento dos logradouros públicos;
IV- realizar o cadastro de imóveis rurais perante o INCRA e a Receita Federal.
V – Diretoria de Gestão de Orçamento: Compete à Diretoria de Gestão de Orçamento:
I- coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal correspondente à Secretaria da Fazenda;
II- propor e analisar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos da Secretaria;
III- coordenar e gerir sistemas de orçamentos da Secretaria;
IV- elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão;
V- coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos relativos à Secretaria da Fazenda.
VI- coordenar e executar as atividades de fiscalização, lançamento, julgamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos municipais, à luz das diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal da Fazenda, juntamente com a Diretoria de Tributação e Planejamento Jurídico;
VII- estabelecer as normas necessárias à implementação do orçamento municipal;
VIII-propor medidas para o aperfeiçoamento da sistemática de orçamento do município, incluindo a realização de estudos e pesquisas e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial, físico e financeiro da execução orçamentária da cidade;
IX- orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente as unidades orçamentárias do Município na execução do orçamento anual, manifestar-se nas propostas que implicam diretamente o aumento das despesas e coordenar, observando as diretrizes da administração, os processos de elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da proposta de Lei Orçamentaria e do Plano Plurianual;
X- coordenar e executar demais atribuições designadas à Diretoria.
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