Controladoria Geral do Município


INFORMAÇÕES GERAIS DO ÓRGÃO MUNICIPAL

Controladora-Geral: Ângela Maria Bezerra Machado

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Endereço:

Avenida Dorival José Pereira, nº 1.370 – Parque das Feiras
(Sede do Centro Administrativo) – CEP: 55.125-000

Atendimento das: 08h00 às 17:00

Contatos:

E-mail: controladoria@toritama.pe.gov.br

Telefone:
Ouvidoria Municipal: (81) 99114-7587
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Biografia
Natural da cidade de Caruaru-PE. Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade do Vale do Ipojuca -FAVIP. Graduada em Letras pela Faculdade de Filosofia ,Ciências e Letras de Caruaru. Contadora, exerceu as funções de Contadora Adjunta na Prefeitura Municipal de Caruaru, Controladora no Município de Bonito, Secretária de Administração no Município de São Caetano e Toritama, onde atualmente atua como Controladora – Geral.

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ATRIBUIÇÕES DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TORITAMA
A Controladoria Geral do Município é órgão integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe  os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Atuando na defesa do patrimônio público e nas funções de Controle Interno, Auditoria, Ouvidoria e Transparência. A Controladoria Geral do Município visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, aplicação de subvenções e renúncias de receitas.

Compete a Controladoria-Geral do Município, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar Municipal nº. 02/2017:

  • apoiar as unidades executoras, na normalização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
  • verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
  • exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;
  • verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;
  • verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
  • verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar,
  • verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF;
  • avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO;
  • avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentaria, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
  • verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
  • fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  • realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
  • apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência aos Tribunais de Contas;
  • verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
  • definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resoluções específicas dos Tribunais de Contas;
  • apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
  • organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.

Compõe a Controladoria Geral do Município:

I- Controlador-Geral Municipal

II- Diretor de Controle Interno: A Diretoria de Controle Interno é unidade subordinada diretamente à Controladoria Geral do Município, a qual compete auxiliar e assessorar diretamente o órgão a que se subordina, especialmente na execução das atribuições que lhe são precípuas, como:

I-assessorar o Controlador Geral em temas relativos à implementação e diretrizes do sistema de controle interno municipal e em outros assuntos de interesse da Controladoria Geral do Município;

II-examinar assuntos relativos à movimentação de pessoal do Sistema de Controle Interno;

III-acompanhar publicações, normas e legislações que possam influenciar as atividades sob sua responsabilidade, inclusive informando ao Controlador Geral, os atos e eventos da Câmara Municipal que sejam afetos ao Sistema de Controle Interno;

IV-disseminar junto aos órgãos e entidades municipais os produtos e serviços técnicos gerados pela Controladoria Geral e que devam ser utilizados pelos usuários na execução dos procedimentos de controle, em especial, mantendo atualizado o Manual de Normas e Procedimentos de Controle Interno, e disponibilizando os atos normativos da Controladoria Geral no sistema de legislação;

V-disseminar junto a Controladoria Geral normas, legislações, estudos técnicos e pesquisas referentes às áreas de interesse do Controle Interno;

VI-avaliar, promover e sugerir a edição ou alteração de atos normativos concernentes ao Sistema de Controle Interno;

VII-propor ao Controlador Geral a edição ou alteração de atos normativos visando o aprimoramento de procedimentos contábeis e do Sistema de Controle Interno;

VIII-sistematizar monitoramento das informações estratégicas para o controle e disponibilizar os resultados, visando auxiliar na formulação das diretrizes de controle interno.

III- Gerente de Transparência e Ouvidoria :

A Gerência de Transparência e Ouvidoria do Município tem as seguintes competências:

I- receber denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, indevidos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Toritama, agentes políticos, ou por pessoas, naturais ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;

II- dar o devido encaminhamento às reclamações, denúncias, sugestões ou demais contribuições que forem apresentadas por cidadão ou pessoa jurídica devidamente representada;

III-acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de informação do processo ao requerente;

IV- manter sigilo, quando solicitada, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre suas fontes, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;

V- encaminhar aos setores competentes as notícias, mediante provocação da parte interessada, sobre todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;

VI- promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;

VII-realizar seminários, pesquisas e cursos, versando assuntos de interesse da Administração Municipal, no que tange à transparência na gestão da coisa pública;

VIII-promover a divulgação de suas ações, visando à melhor consecução de seus objetivos;

IX-sugerir aos órgãos da Administração Municipal medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da máquina administrativa;

X- prestar informações e esclarecimentos aos Secretários Municipais e ao Chefe do Poder Executivo, quando convocada para tal fim;

XI-elaborar e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;

XII-manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;

XIII-exercer outras atividades correlatas.


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