Secretaria de Infraestrutura Urbana


INFORMAÇÕES GERAIS E AÇÕES DA PASTA

Secretário: João Victor

Endereço:
Avenida Dorival José Pereira, nº 1.370 – Parque das Feiras
(Centro Administrativo) CEP: 55.125-000
Atendimento das 08h00 às 17h00

Contatos:
E-mail: obras@toritama.pe.gov.br
Telefone: (81) 9.7334-5384

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Biografia
George Borba é natural de Cabo de Santo Agostinho. É formado em Engenharia Civil pela Universidade Católica de Pernambuco, possui pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho – Esuda e pós-graduação em Gestão de Segurança do Trabalho – Esuda. George possui vasta experiência no segmento de Engenharia nas áreas privada e pública. Na Prefeitura de Toritama, George assumiu a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo em janeiro de 2021.

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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DE TORITAMA

A Secretaria de Obras e Urbanismo (SEOB) tem por finalidade superintender todas as atividades de planejamento executivo e de realização de obras públicas no âmbito da Administração Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, executando a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços públicos, incluindo-se praças e jardins.

Compete a Secretaria:

  • executar a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços públicos, incluindo-se praças e jardins;
  • projetar e executar, de forma direta ou indireta, as obras de infraestrutura urbana no âmbito do Município de Toritama;
  • elaborar projetos, programação e estabelecimento de diretrizes e políticas públicas nas áreas de urbanismo, sistema viário e saneamento básico;
  • promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, ações de incentivo à participação da sociedade em obras comunitárias;
  • elaborar planos e programas relacionados com a infraestrutura urbana;
  • fiscalizar a execução das obras públicas, particulares e serviços de engenharia realizadas no Município, utilizando, se necessário, o poder de polícia;
  • elaborar planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia;
  • oferecer subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de engenharia;
  • elaborar projetos hidráulicos, elétricos e de outras especialidades de engenharia, incluindo os cálculos respectivos;
  • promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário do Município;
  • planejar e desenvolver projetos de eletrificação rural;
  • fornecer laudos de avaliação para efeito de aquisição de imóveis e desapropriação pelo Poder Executivo;
  • elaborar termos de conclusão de obras, de aceitação de serviços de engenharia, emitir certidões de ‘’habite-se’’ e laudos demarcatórios;
  • executar e acompanhar os serviços de iluminação pública;
  • implantar programas educacionais relativos à limpeza pública e coleta de materiais recicláveis, em consonância com a Secretaria de Ordem Social;
  • planejar, implantar, executar e coordenar ações e programas relacionados com defesa social, transporte de passageiros, tráfego e trânsito no território Municipal, em parceria com a Secretaria de Ordem Social;
  • elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o Plano Diretor;
  • executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo será integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário:

  • Departamento de Obras Públicas- Compete:
    • promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
    • controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
    • promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Toritama;
    • inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
    • agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
    • colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
    • promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
    • promover a conservação das obras e vias públicas, através da Administração Direta ou por empreitada;
    • coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, ao Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
    • proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
    • exercer outras atividades correlatas.
  • Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura- a qual compete:a)elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos municipais, de edificações de interesse social e equipamentos urbanosg)produzir estoque de programas, planos e projetos para a captação de recursos em fontes financiadoras de ações de caráter urbanístico e arquitetônico;
    1. h) realizar outras atividades correlacionadas.
  • Coordenadoria de Execução de Obras;
  • Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento;
  • Departamento de Serviços Públicos;
  • Coordenadoria de Iluminação;
  • Coordenadoria de Limpeza Urbana;
  • Divisão de Cemitério;
  • Divisão de Saneamento.