Secretaria de Cultura e Esportes



INFORMAÇÕES GERAIS E AÇÕES DA PASTA

Secretário: José Adjailson da Silva

Endereço:
Atendimento das 08h00 às 17h00
Avenida Dorival José Pereira, nº 1.370 – Parque das Feiras
(Sede do Centro Administrativo) – CEP: 55.125-000

Contatos:
E-mail: cultura@toritama.pe.gov.br
Telefone: (81) 9.7334-4610 

Biografia
José Adjailson da Silva é natural da cidade de Taquaritinga do Norte, mora em Toritama, desde a infância. Data de nascimento 10 de maio de 1991. Iniciou seus trabalhos na Prefeitura de Toritama, no ano de 2017, como Diretor de Cultura, e em setembro de 2020, assumiu o cargo de Secretário de Cultura e Esportes. A frente da secretaria segue organizando a realização das principais festas tradicionais da cidade, contribuindo com a cultura e história dos toritamenses e com projetos valorizando os artistas da terra, dando espaço e visibilidade nos eventos da prefeitura. As principais ações desenvolvidas são: Festa tradicional de fevereiro e de dezembro, Moto fest Toritama, São João dos Bairros, Festa do Agricultor, Natal de Jesus, Festa das crianças. As ações para o esporte são: Campeonato municipal de futebol amador, escolinha de futebol toritamense, Fan Fest Copa do Mundo dentre outras ações.

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DE TORITAMA

A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes (SCE), órgão diretamente subordinado ao Poder Executivo Municipal, tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de cultura e esportes, definindo os elementos do seu planejamento normativo.

Competindo-lhe as seguintes atribuições:

  • formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
  • promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
  • promover, criar, desenvolver e administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
  • preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Toritama;
  • promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
  • apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
  • conservar e ampliar o patrimônio cultural;
  • coordenar e supervisionar a operacionalização, junto às unidades e equipamentos culturais, dos planos e programas já elaborados;
  • preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
  • preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
  • desenvolver programas, treinamentos e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
  • manter e preservar os espaços culturais;
  • formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do Município;
  • realizar o planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
  • desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
  • efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
  • exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
  • planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção do esporte, a documentação e a difusão das atividades físicas, desportivas e ao incentivo do esporte amador;
  • revitalizar a prática esportiva em todo o município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
  • administrar estádios, centros esportivos e de lazer municipais;
  • viabilizar o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
  • incentivar e apoiar a organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
  • celebrar, coordenar e monitorar convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
  • organizar e divulgar o calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
  • executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
  • promover e realizar ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;
  • promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
  • estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
  • apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência;
  • desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais.

A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes é integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário Municipal:

I – Departamento de Recreação- O Departamento de Recreação tem como missão:

  • planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à recreação e atividades correlatas;
  • pesquisar, orientar, apoiar e coordenar o desenvolvimento da recreação e do lazer, estimulando a prática dessas atividades, com vistas à expansão do potencial existente;
  • estudar as necessidades do Município no campo do lazer e da recreação, propondo medidas que visem à ampliação de suas atividades;
  • planejar e implantar uma política de incentivos à recreação e ao lazer em âmbito municipal;
  • pesquisar, programar, organizar e executar atividades de recreação e lazer;
  • manter contatos com o público em geral, escolas, faculdades, clubes, entidades e autoridades para estimular a participação comunitária e prestar serviços de assessoramento às iniciativas populares;
  • realizar outras atividades correlatas.

II – Divisão de Programas Esportivos- possui as seguintes missões:

  • coordenar as atividades de programas esportivos e de educação física para a população;
  • coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos em prol da realização de eventos esportivos do Município;
  • promover os recursos esportivos e fomentar as iniciativas na área privada;
  • planejar e definir políticas públicas voltadas para a área de esportes do Município;
  • articular as ações, projetos e programas na área de esportes do Município, mediante a integração com os órgãos governamentais e não-governamentais;
  • exercer outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos na área de esportes;
  • incentivar as práticas esportivas relacionadas ao futebol;
  • formular programas de apoio às atividades relacionadas ao futebol amador no Município;
  • prestar apoio ao futebol no Município com ações que valorizem a realização de campeonato e outras competições de futebol amador;
  • administrar praças de esportes especializados e os estádios de futebol municipais locais;
  • realizar outras atividades correlacionadas.

III – Gerência de Produção de Eventos-  possui as seguintes competências:

  • auxiliar no planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
  • executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas de entretenimento;
  • estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento de eventos artístico-culturais, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
  • prezar pela qualidade dos eventos artístico-culturais promovidos pelo Município de Toritama;
  • orientar e conscientizar ambientalmente a população quando da realização de eventos artísticos abertos ao público.

IV – Gerência de Recreação e Lazer- dentre outras atribuições, cabe:

  • gerir o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do lazer e da recreação;
  • auxiliar na divulgação do calendário de eventos de recreação e de lazer no Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
  • auxiliar na divulgação e realização de atividades relativas à recreação e ao lazer;
  • apoiar o desenvolvimento da recreação e do lazer, estimulando a prática dessas atividades, com vistas à expansão do potencial existente;
  • analisar as necessidades do Município no campo do lazer e da recreação, propondo medidas que visem à ampliação de suas atividades;
  • incentivar uma política que vise à implantação efetiva da recreação e do lazer em âmbito municipal;
  • organizar e executar atividades de recreação e lazer.

V – Núcleo de Eventos Abertos ao Público- possui as seguintes competências:

I-administrar toda a estrutura atinente à realização de eventos abertos ao

público em geral;

II-tratar com os profissionais habilitados para a instalação de equipamento

sonoro que venha a ser demandado quando da realização de eventos públicos;

III-gerir os gastos realizados com os equipamentos de instalação utilizados nos eventos de que tratam este dispositivo;

IV-gerar relatórios de custos;

V-gerenciar a manutenção preventiva dos equipamentos utilizados nos eventos públicos;

VI-analisar e apontar a hora certa para ampliar, reduzir ou trocar os equipamentos utilizados na realização de eventos abertos ao público;

VII-realizar outras atividades correlatas.

VI – Departamento de Cultura- possui, dentre outras, as seguintes atribuições:

  • formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
  • promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
  • promover, criar, desenvolver e administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
  • preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Toritama;
  • promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
  • apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
  • conservar e ampliar o patrimônio cultural;
  • coordenar e supervisionar a operacionalização, junto às unidades e equipamentos culturais, dos planos e programas já elaborados;
  • preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
  • preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
  • desenvolver programas, treinamentos e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
  • manter e preservar os espaços culturais;
  • formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do Município;
  • realizar o planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
  • desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
  • efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria.


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