INFORMAÇÕES GERAIS E AÇÕES DA PASTA
Secretário: Edson Tavares
Endereço: Avenida Dorival José Pereira, nº 1.370 – Parque das Feiras
(Sede do Centro Administrativo) – CEP: 55.125-000
Atendimento das 08h00 às 17h00
Contatos:
E-mail: segov@toritama.pe.gov.br
A Secretaria de Governo (SEGOV) é órgão de coordenação das atividades de apoio às ações políticas e administrativas do Governo Municipal.
I- assessorar o Governo Municipal em sua representação política;
II- assessorar a participação do Governo Municipal nas instituições políticas;
III- acompanhar o funcionamento da máquina administrativa;
IV- sugerir ao Chefe do Executivo medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da máquina administrativa;
V- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
VI- representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado;
VII- coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
VIII- coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
IX- acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
X- transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito;
XI- receber os processos administrativos dirigidos o Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos;
XII- emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIII- assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XIV- planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria
XV- fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XVI- coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas;
XVII- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo será gerida por um Secretário Municipal.
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