Esta unidade jurisdicionada recebeu em 2024 o selo de qualidade de Transparência Pública, emitido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
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Biografia José Adjailson da Silva é natural da cidade de Taquaritinga do Norte, mora em Toritama, desde a infância. Data de nascimento 10 de maio de 1991. Iniciou seus trabalhos na Prefeitura de Toritama, no ano de 2017, como Diretor de Cultura, e em setembro de 2020, assumiu o cargo de Secretário de Cultura e Esportes. A frente da secretaria segue organizando a realização das principais festas tradicionais da cidade, contribuindo com a cultura e história dos toritamenses e com projetos valorizando os artistas da terra, dando espaço e visibilidade nos eventos da prefeitura. As principais ações desenvolvidas são: Festa tradicional de fevereiro e de dezembro, Moto fest Toritama, São João dos Bairros, Festa do Agricultor, Natal de Jesus, Festa das crianças. As ações para o esporte são: Campeonato municipal de futebol amador, escolinha de futebol toritamense, Fan Fest Copa do Mundo dentre outras ações.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES DE TORITAMA
A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes (SCE), órgão diretamente subordinado ao Poder Executivo Municipal, tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de cultura e esportes, definindo os elementos do seu planejamento normativo.
Competindo-lhe as seguintes atribuições:
formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
promover, criar, desenvolver e administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Toritama;
promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
conservar e ampliar o patrimônio cultural;
coordenar e supervisionar a operacionalização, junto às unidades e equipamentos culturais, dos planos e programas já elaborados;
preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
desenvolver programas, treinamentos e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
manter e preservar os espaços culturais;
formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do Município;
realizar o planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção do esporte, a documentação e a difusão das atividades físicas, desportivas e ao incentivo do esporte amador;
revitalizar a prática esportiva em todo o município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
administrar estádios, centros esportivos e de lazer municipais;
viabilizar o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
incentivar e apoiar a organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
celebrar, coordenar e monitorar convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
organizar e divulgar o calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
promover e realizar ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;
promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência;
desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais.
A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes é integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário Municipal:
I – Departamento de Recreação- O Departamento de Recreação tem como missão:
planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à recreação e atividades correlatas;
pesquisar, orientar, apoiar e coordenar o desenvolvimento da recreação e do lazer, estimulando a prática dessas atividades, com vistas à expansão do potencial existente;
estudar as necessidades do Município no campo do lazer e da recreação, propondo medidas que visem à ampliação de suas atividades;
planejar e implantar uma política de incentivos à recreação e ao lazer em âmbito municipal;
pesquisar, programar, organizar e executar atividades de recreação e lazer;
manter contatos com o público em geral, escolas, faculdades, clubes, entidades e autoridades para estimular a participação comunitária e prestar serviços de assessoramento às iniciativas populares;
realizar outras atividades correlatas.
II – Divisão de Programas Esportivos- possui as seguintes missões:
coordenar as atividades de programas esportivos e de educação física para a população;
coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos em prol da realização de eventos esportivos do Município;
promover os recursos esportivos e fomentar as iniciativas na área privada;
planejar e definir políticas públicas voltadas para a área de esportes do Município;
articular as ações, projetos e programas na área de esportes do Município, mediante a integração com os órgãos governamentais e não-governamentais;
exercer outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos na área de esportes;
incentivar as práticas esportivas relacionadas ao futebol;
formular programas de apoio às atividades relacionadas ao futebol amador no Município;
prestar apoio ao futebol no Município com ações que valorizem a realização de campeonato e outras competições de futebol amador;
administrar praças de esportes especializados e os estádios de futebol municipais locais;
realizar outras atividades correlacionadas.
III – Gerência de Produção de Eventos- possui as seguintes competências:
auxiliar no planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas de entretenimento;
estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento de eventos artístico-culturais, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
prezar pela qualidade dos eventos artístico-culturais promovidos pelo Município de Toritama;
orientar e conscientizar ambientalmente a população quando da realização de eventos artísticos abertos ao público.
IV – Gerência de Recreação e Lazer- dentre outras atribuições, cabe:
gerir o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do lazer e da recreação;
auxiliar na divulgação do calendário de eventos de recreação e de lazer no Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
auxiliar na divulgação e realização de atividades relativas à recreação e ao lazer;
apoiar o desenvolvimento da recreação e do lazer, estimulando a prática dessas atividades, com vistas à expansão do potencial existente;
analisar as necessidades do Município no campo do lazer e da recreação, propondo medidas que visem à ampliação de suas atividades;
incentivar uma política que vise à implantação efetiva da recreação e do lazer em âmbito municipal;
organizar e executar atividades de recreação e lazer.
V – Núcleo de Eventos Abertos ao Público- possui as seguintes competências:
I-administrar toda a estrutura atinente à realização de eventos abertos ao
público em geral;
II-tratar com os profissionais habilitados para a instalação de equipamento
sonoro que venha a ser demandado quando da realização de eventos públicos;
III-gerir os gastos realizados com os equipamentos de instalação utilizados nos eventos de que tratam este dispositivo;
IV-gerar relatórios de custos;
V-gerenciar a manutenção preventiva dos equipamentos utilizados nos eventos públicos;
VI-analisar e apontar a hora certa para ampliar, reduzir ou trocar os equipamentos utilizados na realização de eventos abertos ao público;
VII-realizar outras atividades correlatas.
VI – Departamento de Cultura- possui, dentre outras, as seguintes atribuições:
formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
promover, criar, desenvolver e administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Toritama;
promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
conservar e ampliar o patrimônio cultural;
coordenar e supervisionar a operacionalização, junto às unidades e equipamentos culturais, dos planos e programas já elaborados;
preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
desenvolver programas, treinamentos e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
manter e preservar os espaços culturais;
formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do Município;
realizar o planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria.
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