Foi publicado no dia 07/08/2018, a portaria SF nº 106 ,da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, com os indicadores socioambientais a serem utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios na Receita do ICMS, relativamente ao exercício de 2019.
Toritama é o único município do agreste setentrional a ser contemplado com parcela do ICMS Socioambiental relativo a destinação correta dos resíduos domiciliares em aterro sanitário licenciado pela CPRH ( Agência Estadual de Meio Ambiente).
PORTARIA SF Nº 106, DE 07.08.2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o art. 2º da Lei n° 10.489, de 2.10.1990, e alterações, em especial as Leis nº 12.206, de 20.5.2002, nº 12.432, de 29.9.2003, nº 13.368, de 14.12.2007, nº 14.881, de 14.12.2012, e nº 15.296, de 23.5.2014, bem como o Decreto n° 23.473, de 10.8.2001, e alterações, em especial os Decretos nº 25.574, de 25.6.2003, nº 26.030, de 15.10.2003, e nº 33.797, de 19.8.2009, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo Único, os indicadores socioambientais a serem utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios na receita do ICMS, relativamente ao exercício de 2019.
Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para a apresentação de reclamações, perante a Gerência de Estudos Econômico-Tributários, da Secretaria da Fazenda, quanto aos dados constantes do Anexo Único.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 106/2018
(Tabela com filtro Municípios Agreste Setentrional pela Prefeitura Municipal Toritama)
INDICADORES SOCIOAMBIENTAIS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA RECEITA DO ICMS, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2019 DO AGRESTE SETENTRIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO | Aterro Sanitário e Unidade de Compostagem (Pontos) (2) | População Residente (3) | PIB* Municipal “Per Capita” Ano: 2015 (4) | |
BOM JARDIM | 0 | 37.826 | 6.389 | |
CASINHAS | 0 | 13.766 | 5.308 | |
CUMARU | 0 | 17.470 | 7.326 | |
FEIRA NOVA | 0 | 20.571 | 6.839 | |
FREI MIGUELINHO | 0 | 14.293 | 6.025 | |
JOÃO ALFREDO | 0 | 30.743 | 6.537 | |
LIMOEIRO | 0 | 55.439 | 10.780 | |
MACHADOS | 0 | 13.596 | 6.546 | |
OROBÓ | 0 | 22.878 | 10.454 | |
PASSIRA | 0 | 28.628 | 6.376 | |
SALGADINHO | 0 | 9.312 | 4.950 | |
SÃO VICENTE FÉRRER | 0 | 17.000 | 10.248 | |
SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE |
0 | 87.582 | 12.286 | |
SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ |
0 | 13.021 | 6.143 | |
SURUBIM | 0 | 58.515 | 10.358 | |
TAQUARITINGA DO
NORTE |
0 | 24.903 | 7.379 | |
TORITAMA | 80 | 35.554 | 13.558 | |
VERTENTE DO
LÉRIO |
0 | 7.873 | 7.896 | |
VERTENTES | 0 | 18.222 | 8.060 | |
TOTAL DO AGRESTE SETENTRIONAL | 658.988 |