Toritama é contemplada com ICMS Socioambiental – Prefeitura de Toritama

Toritama é contemplada com ICMS Socioambiental

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Publicado em 14 de setembro de 2018, por Artdylhes Alaff | Categoria: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Foi publicado no dia 07/08/2018, a portaria SF nº 106 ,da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, com os indicadores socioambientais a serem utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios na Receita do ICMS, relativamente ao exercício de 2019.

Toritama é o único município do agreste setentrional a ser contemplado com parcela do ICMS Socioambiental relativo a destinação correta dos resíduos  domiciliares em aterro sanitário licenciado pela CPRH ( Agência Estadual de Meio Ambiente).

 

PORTARIA SF Nº 106, DE 07.08.2018

  • Publicada no DOE de 08.8.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o art. 2º da Lei n° 10.489, de 2.10.1990, e alterações, em especial as Leis nº 12.206, de 20.5.2002, nº 12.432, de 29.9.2003, nº 13.368, de 14.12.2007, nº 14.881, de 14.12.2012, e nº 15.296, de 23.5.2014, bem como o Decreto n° 23.473, de 10.8.2001, e alterações, em especial os Decretos nº 25.574, de 25.6.2003, nº 26.030, de 15.10.2003, e nº 33.797, de 19.8.2009, RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo Único, os indicadores socioambientais a serem utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios na receita do ICMS, relativamente ao exercício de 2019.

Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para a apresentação de reclamações, perante a Gerência de Estudos Econômico-Tributários, da Secretaria da Fazenda, quanto aos dados constantes do Anexo Único.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 106/2018

(Tabela com filtro Municípios Agreste Setentrional pela Prefeitura Municipal Toritama)

INDICADORES SOCIOAMBIENTAIS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA RECEITA DO ICMS, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2019 DO AGRESTE SETENTRIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

 MUNICÍPIO Aterro Sanitário e Unidade de Compostagem (Pontos) (2) População Residente (3) PIB* Municipal “Per Capita” Ano: 2015 (4)
BOM JARDIM 0 37.826 6.389
CASINHAS 0 13.766 5.308
CUMARU 0 17.470 7.326
FEIRA NOVA 0 20.571 6.839
FREI MIGUELINHO 0 14.293 6.025
JOÃO ALFREDO 0 30.743 6.537
LIMOEIRO 0 55.439 10.780
MACHADOS 0 13.596 6.546
OROBÓ 0 22.878 10.454
PASSIRA 0 28.628 6.376
SALGADINHO 0 9.312 4.950
SÃO VICENTE FÉRRER 0 17.000 10.248
SANTA CRUZ DO

CAPIBARIBE

0 87.582 12.286
SANTA MARIA DO

CAMBUCÁ

0 13.021 6.143
SURUBIM 0 58.515 10.358
TAQUARITINGA DO

NORTE

0 24.903 7.379
 TORITAMA 80 35.554 13.558
VERTENTE DO

LÉRIO

0 7.873 7.896
VERTENTES 0 18.222 8.060
TOTAL DO AGRESTE SETENTRIONAL   658.988  

 

 

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2018/Port106_2018.htm


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