Toritama é 5° lugar no Estado de Pernambuco em Transparência – Prefeitura de Toritama

Toritama é 5° lugar no Estado de Pernambuco em Transparência

Publicado em 06 de fevereiro de 2023, por Eder Mateus | Categoria: Destaque | Secretaria de Controladoria

Dados da ação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, divulgou o ranking da ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, e a cidade de Toritama se destaca mais uma vez, atingindo o 5º lugar como município mais transparente de todo o estado, com impressionantes 94,42% no índice de transparência e 96,15%, nos itens essenciais.

“É um resultado bastante satisfatório para o nosso município, evidenciando todo o trabalho da nossa gestão em garantir a máxima transparência em tudo o que é executado, além de envolver especialmente a prestação de contas e os investimentos dos recursos disponíveis aos cofres públicos”, afirmou o Prefeito Edilson Tavares.

Nos últimos anos, Toritama vem dando exemplo de como gerir e comprovar o trabalho desenvolvido no município, evoluindo a cada avaliação na divulgação de todas as informações e demonstrando todo o compromisso da gestão no equilíbrio das contas públicas. O ranking do Radar Nacional de Transparência Pública, que é o maior repositório de informações sobre transparência pública do Brasil, evidencia a transparência na administração pública, que além de ser um direito do cidadão, é uma ação concreta que possibilita a fiscalização e o controle social, além de viabilizar a participação da sociedade na tomada de decisões.

O Programa Nacional da Transparência da ATRICON avaliou os Portais da Transparência das prefeituras no cumprimento das exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Complementar nº 131/2009 (que determina a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira do município), Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei Federal nº 13.460/2017 (que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública), além de requisitos de acessibilidade que precisam estar disponíveis (Lei Federal nº. 13.146/2015- Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Controladoria Geral do Município
Núcleo de Gestão de Integridade.


DESTAQUES



GOVERNO MUNICIPAL


QUADRO DE AVISOS