Reunião apresenta normas e uso do novo açougue público – Prefeitura de Toritama

Reunião apresenta normas e uso do novo açougue público

Publicado em 22 de janeiro de 2019, por Artdylhes Alaff | Categoria: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente | Secretaria de Ambiente

Localização da ação


Dados da ação

Durante a tarde desta segunda-feira (21/01), os marchantes, vendedores de carne e de peixes participaram da reunião geral, que aconteceu no prédio do Novo Açougue Público, localizado na Avenida Celso Andrade.

Na reunião foram tratados sobre a utilização do espaço, os horários e dias de funcionamento e o cumprimento das normas da vigilância sanitária.
A reunião foi conduzida pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico Edson Tavares que esteve acompanhado pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Hélio Lima, além do Presidente da Câmara de Vereadores Arimatea de Carvalho e técnicos da vigilância sanitária.

Foi comunicado que aos sábados a feira livre terá início a partir das 04 horas da manhã, encerrando às 14 horas. Já no domingo a feira livre também terá início às 04 horas da manhã encerando às 14 horas.
Um informe importante foi que será proibido a comercialização de carnes bovina, suína, caprina, ovina e peixes fora do açougue publico. O não cumprimento acarretará em penalidades conforme descritas no Art. 2º da Lei Federal n° 7.889, de 23 dezembro de 1989 e portaria da ADAGRO nº 58 de 26/09/2017.

Os participantes foram orientados que para a comercialização de carnes bovina, suína, caprina e ovina no açougue público, será exigida a apresentação de guia comprobatória do abate com assinatura e carimbo do veterinário responsável. Os produtos serão conferidos por fiscais autorizados da Prefeitura Municipal que estarão de prontidão nos dias de terça-feira, quinta-feira, sexta-feira e sábado das 12 horas às 20 horas.

Na reunião também foi comunicado sobre a proibição da entrada e comercialização de carnes bovina, suína, caprina e ovina oriundas de abates clandestinos e de estabelecimentos que não atendam as normas sanitárias no açougue público, podendo ser apreendidas e aplicadas penalidades pelo não cumprimento, conforme descritas no Art. 2º da Lei Federal n° 7.889, de 23 dezembro de 1989 e portaria da ADAGRO nº 58 de 26/09/2017.

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