A Procuradoria Geral do Município, considerando o crescente número de crimes cometidos nas redes sociais, promove campanha de conscientização para tratar dos crimes virtuais, alertando sobre a responsabilidade de quem comete crimes, promovendo debates sobre a importância de combater os crimes virtuais, e, não menos importante, oferecendo apoio de forma gratuita às vítimas destes crimes.
Se você teve uma imagem pessoal divulgada sem autorização, o primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência e, em seguida, procurar assessoria jurídica. O vazamento configura dois tipos de crime: um pelo vazamento das imagens e o segundo pela invasão de dispositivo eletrônico – nos casos em que tenha ocorrido a invasão.
O autor da divulgação indevida pode responder por difamação ou injúria, como descrevem os artigos 139 e 140, ambos do Código Penal. Se a vítima for criança ou adolescente, o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica.
A invasão de dispositivo eletrônico indevida responde pela Lei nº 12.737/12, apelidada de “Carolina Dieckmann”, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos, incluindo no Código Penal Brasileiro o crime de “Invasão de dispositivo informático” através dos artigos 154-A e 154-B.
A Procuradoria Geral do Município oferece suporte psicológico e orientação jurídica adequada e gratuita às vítimas de crimes virtuais. Se você está sendo vítima desse crime procure a Casa de Cidadania e Justiça de Toritama e conte com nosso apoio, na Rua Euzébio Soares, 440, no Centro de Toritama.