A Prefeitura de Toritama, através da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, informa que a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios – TPEI, popularmente conhecida como “Taxa de Bombeiro”, foi instituída pelo Governo do Estado de Pernambuco por meio da Lei Estadual nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977.
Trata-se de um tributo Estadual que é devido em razão de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros, sendo exigida nos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios.
Assim, considerando o grande número de munícipes que solicitaram esclarecimentos sobre a referida taxa, a SEFAZ municipal comunica que o tributo é de competência Estadual, não guardando quaisquer relações jurídicas e tributárias com o Município de Toritama.
Ressalta, ainda, que em caso de dúvidas sobre o pagamento do tributo, o contribuinte da taxa deverá solicitar informações detalhadas ao atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ-PE.
Para mais informações, recomenda a leitura da Lei Estadual nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, na íntegra, que se encontra disponível no site da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – Alepe.
Toritama, 03 de setembro de 2021.
Secretária Municipal da Fazenda, Rita de Cássia