A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Toritama – CTTU, alerta a população do município e, especialmente, os condutores de veículos automotores quanto à necessidade de estacionar nas vias de forma correta, conforme preconiza as regras, normas e leis de trânsito.
A Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, elenca no Art. 181, dos incisos I ao XIX, as irregularidades que devem ser evitadas quanto ao ato de estacionar ou parar nas vias, trazendo as penalidades, medidas administrativas e multas específicas para cada prática irregular.
Tem-se observado que os condutores em Toritama têm infringido, de forma constante e insistente, as normativas de trânsito ao estacionarem de forma irregular.
Lembramos que essa prática é passível de penalidades e os Agentes de Trânsito do município estão fazendo cumprir as determinações legais, aplicando as devidas autuações e medidas cabíveis, a fim de manter a ordem e a fluidez do trânsito, no intuito de contribuir para a instauração de uma cultura de paz e segurança no trânsito municipal.
Faça sua parte! Só estacione de forma segura e dentro da lei!
No trânsito sua responsabilidade salva vidas!