Secretaria de Saúde


INFORMAÇÕES GERAIS E AÇÕES DA PASTA

Secretário: Erivaldo José Mariano da Silva Júnior

Endereço:
Avenida Dorival José Pereira, nº 1.370 – Parque das Feiras
(Sede do Centro Administrativo) CEP: 55.125-000
Atendimento das 08h00 às 17h00

Contatos:

E-mail: saude@toritama.pe.gov.br

Hospital Municipal: (81) 3741-1192
Policlínica: (81) 99102-6144
UBS Cohab: (81) 98154-3247
UBS Coqueiral: (81) 99221-3714
UBS São João: (81) 99259-2419
UBS Generino: (81)  98263-6815
UBS Independente: (81) 98981-0903
UBS Fazenda Velha: (81) 981797169
UBS Deus é Fiel: (81) 98248-4591
UBS Centro II: (81) 99370-9955
UBS Centro III: (81) 98123-8478
Vigilância Sanitária: (81) 98877-0402
Atendimento Odontológico: (81) 98157-6808


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Biografia
É formado em Fisioterapia, na Associação Caruaruense de Ensino Superior – ASCES, possuindo pós-graduação em Saúde Pública na ASCES. Erivaldo possui experiência no âmbito da saúde desde o ano de 2014, quando concluiu a graduação, atuando tanto na área privada quanto pública, com foco nos atendimentos fisioterapêuticos nas cidades de Caruaru, Cortês e Toritama. Em 2020, assumiu a Secretaria Municipal de Saúde no ano de 2020, e desde então vem desempenhando a função.

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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE TORITAMA

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de saúde, na forma preconizada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, definindo os elementos do seu planejamento normativo, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I-executar a Política Sanitária do Município;

II-normatizar, executar e supervisionar a organização das ações de funcionamento e planejamento operativo da Secretaria;

III-executar e coordenar as atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, executar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas, garantindo-lhes um funcionamento harmônico;

IV-manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à Saúde;

V-estimular e apoiar a realização das Conferências Municipais de Saúde;

VI-promover, executar, orientar e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população;

VII-acompanhar e fortalecer o Sistema Municipal de Saúde.

Compõem a Secretaria Municipal de Saúde as seguintes unidades administrativas:

Diretoria de Unidade Hospitalar- Compete à Diretoria de Unidade Hospitalar:

  • gerir, coordenar e superintender administrativamente as unidades hospitalares do Município de Toritama;
  • supervisionar o corpo clinico das unidades hospitalares;
  • supervisionar a execução das atividades de assistência médica das unidades hospitalares;
  • assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à pratica médica, visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição;
  • manter perfeito relacionamento com os membros do corpo clínico das unidades hospitalares;
  • supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição;
  • atuar no planejamento estratégico da organização e no gerenciamento das Unidades Hospitalares;
  • manter a infraestrutura do espaço físico, determinando melhor uso para ele;
  • definir o número de médicos, enfermeiros e especialidades que o local pode atender;
  • fazer o planejamento da manutenção preventiva dos equipamentos médicos.
  • Departamento de Administração Médica- Compete a esse Departamento:
    • dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico do sistema de saúde municipal;
    • supervisionar a execução das atividades de assistência médica nas unidades de saúde municipal;
    • promover e exigir o exercício ético da medicina;
    • zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, com a fiel observância do Código de Ética Médica das resoluções do CFM e do CREMEPE diretamente relacionadas à prática médica no serviço público.
  • Tesouraria- Compete à Tesouraria:
    • movimentar as contas bancarias sob seu controle e fazer a conciliação dos saldos bancários, relativos às contas, na forma regulamentar;
    • Promover o registro documentos e manter o controle diário de toda movimentação financeira concernente à Secretaria;
    • efetuar os pagamentos autorizados pelo prefeito e secretário municipais;
    • manter controle cronológico das despesa e pagamentos futuros;
    • emitir relatórios mensais de receitas e despesas efetuadas;
    • controlar transferências de valores orçamentários;
    • executar outras tarefas correlatas.
  • Coordenadoria de Saúde Mental-  Compete à Coordenadoria de Saúde Mental:
    • ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral do Município de Toritama;
    • promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção e as unidades de saúde do município;
    • garantir a articulação e integração dos locais de atenção das redes de saúde no Município de Toritama, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências;
    • promover cuidados em saúde especialmente para grupos mais vulneráveis como crianças, adolescentes e idosos, buscando reduzir os danos provocados pelo consumo de crack, álcool e outras drogas;
    • promover ações de prevenção ao consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas;
    • promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade, por meio do acesso ao mercado de trabalho;
    • promover mecanismos de formação permanente aos profissionais de saúde;
    • desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;
    • produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede;
    • regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial;
    • monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.
    • supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território;
    • supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território;
    • realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental;
  • Coordenadoria de Unidades de Saúde-Compete à Coordenadoria de Unidades de Saúde:
    • gerir e coordenar administrativamente as Policlínicas e Centros de Saúde do Município de Toritama;
    • responder pela direção das ações clínicas desenvolvidas nos Policlínicas e Centros de Saúde Municipais;
    • coordenar, em primeira instância, o corpo clínico das Policlínicas e Centros de Saúde Municipais;
    • supervisionar a execução das atividades de assistência médica da Policlínica ou Centros de Saúde Municipal sob sua responsabilidade;
    • zelar pelo fiel cumprimento da legislação aplicação dos programas de saúde do Município de Toritama junto às Policlínicas e Centros de Saúde Municipais;
    • assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição;
    • manter perfeito relacionamento com os membros do corpo clínico das Policlínicas e Centros de Saúde Municipais.
  • Divisão de Compras- Compete à Divisão de Compras:
    • promover e executar a programação do calendário anual de compras de materiais e contração de serviços da Secretara de Saúde;
    • coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens e serviços, para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde;
    • acompanhar e exigir o cumprimento do cronograma mensal da entrega de bens e execução de serviços;
    • supervisionar a elaboração, manutenção e atualização do catálogo de materiais e serviços;
    • coordenar o sistema de cotação e Registro de Preços dos materiais e suprimentos utilizados pela Secretaria de Saúde;
    • supervisionar a rigorosa obediência ao resultado do processo licitatório;
    • promover estudos para constante aprimoramento do cadastro de fornecedores;
    • supervisionar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
    • acompanhar a vigência dos contratos e/ou aditivos de responsabilidade da Secretaria de Saúde;
  • Coordenadoria de Enfermagem- Compete à Coordenadoria:
    • coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais desenvolvidas no setor;
    • instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade inerentes ao trabalho de enfermagem;
    • organizar reuniões periódicas com os auxiliares de serviço, promovendo a revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, aprimorando os já existentes para o bom desenvolvimento da área.
    • coordenar a expedição e fiscalizar o fiel cumprimento de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais desenvolvidos pelos profissionais de enfermagem;
    • implantar normas e sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho;
    • cumprir e fazer as normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, bem como todos os demais preceitos éticos e legais inerentes à profissão.
  • Coordenadoria de Saúde da Família- Compete:
    • coordenar e representar as Equipes de Saúde da Família nas atividades institucionais;
    • avaliar o serviço de atendimento prestado pelas Equipe de Saúde da Família no município;
    • realizar nucleação das equipes de Saúde da Família;
    • promover a interação das equipes de Saúde da Família, com foco na promoção da transdisciplinaridade e ordenação do processo de trabalho;
    • organizar reuniões periódicas com as Equipes de Saúde da Família para discussão das metas alcançadas e traçar estratégias para alcançar o cumprimento das metas pactuadas;
    • promover discussões e priorização das situações de risco do território;
    • realizar o monitoramento da produção com discussão contextualizada;
    • avaliar, em conjunto com os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu impacto sobre a situação de saúde;
    • realizar o acompanhamento e promoção da Educação Permanente;
    • discutir o plano de trabalho com: Equipe NASF, Supervisão Técnica de Saúde, Instituições Parceiras;
    • pactuar a agenda local entre as equipes NASF e Saúde da Família.
  • Coordenadoria do SAMU-  Compete:
    • chefiar o quadro de enfermagem do SAMU, em primeira instância;
    • supervisionar a execução das atividades de enfermagem, de acordo com os protocolos estabelecidos junto à equipe;
    • montar, controlar e avaliar a escala mensal de enfermagem, substituindo situações de faltas ocasionais do quadro;
    • manter o quadro de enfermagem informado sobre modificações nas normas, rotinas e regulamentos, através de reuniões e atividades de supervisão;
    • informar, oficializar todas as ocorrências e intercorrências (imperícia, negligência e imprudência) éticas que envolvam o profissional de enfermagem da base SAMU;
    • planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades de enfermagem no âmbito da Base Municipal SAMU;
    • manter atualizadas as normas e rotinas do SAMU;
    • participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal em urgência, particularmente nas ações de educação continuada;
    • cumprir e fazer as normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, bem como todos os demais preceitos éticos e legais inerentes à profissão.
  • Departamento de Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária- Compete ao Departamento:
    • formular, regular e fomentar políticas de vigilância em Saúde Ambiental de forma a eliminar e minimizar riscos, prevenir doenças e agravos, intervindo nos determinantes do processo saúde-doença decorrentes dos modelos de desenvolvimento, dos processos produtivos e da exposição ambiental, visando a promoção da saúde da população.
    • acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças sob vigilância;
    • detectar epidemias e eventos de relevância epidemiológica;
    • propiciar a adoção oportuna de medidas de controle;
    • avaliar as medidas, programas, intervenções de prevenção, controle e erradicação.
    • promover e participar de ações educativas, de  estudos e pesquisas epidemiológicas ou técnico-operacionais;
    • coordenar e capacitar profissionais e equipes de inspeção para exercer fiscalização na área de serviços de saúde públicos e privados;
    • fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde;
    • fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos de saúde.
    • normatizar e coordenar procedimentos relativos à fiscalização sanitária;
    • preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária;
    • realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria estadual de Saúde, Meio Ambiente e de Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal e órgãos de classe;
    • realizar ações de prevenção e controle de riscos à saúde;
    • elaborar pareceres e relatórios; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários e residentes.
  • Coordenadoria Administrativa- Compete à Coordenadoria Administrativa:
    • planejar, coordenar, avaliar e executar as atividades de auxílio ao Gabinete do Secretário, protocolo e arquivo, administração dos servidores, desenvolvimento de recursos humanos, manutenção patrimonial, administração financeira e gestão orçamentária;
    • coordenar e deliberar sobre questões administrativas e financeiras que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
    • preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário e Assessores;
    • emitir pareceres normativos ou específicos sobre assuntos administrativos submetidos à sua consideração;
    • manter suporte permanente ao Gabinete do Secretário na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; expedir ordens de serviços, circulares e demais documentos da Secretaria; supervisionar as atividades de protocolo, recebimento, triagem, distribuição, reprodução e arquivo de documentos da Secretaria;
    • supervisionar o registro e o controle do andamento e dos prazos dos documentos e processos em tramitação na Secretaria;
    • informar ao interessado sobre o andamento dos documentos e demais assuntos em tramitação na Secretaria;
    • promover a preparação e o registro dos expedientes relativos aos servidores e da escala anual de férias, frequência e atestados, conforme orientação da Secretaria de Administração;
    • supervisionar as atividades de conservação dos móveis, instalações, máquinas, bem como os reparos, serviços de manutenção e reposição;
    • atestar o recebimento dos bens materiais requisitados pelo Gabinete do Secretário.
  • Coordenadoria de Atenção à Saúde- Compete:
    • executar, normatizar, acompanhar e avaliar os procedimentos para a realização das atividades de atendimento à saúde;
    • estabelecer e acompanhar a programação de atividades de assistência e promoção em saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
    • desenvolver e executar projetos de atenção à saúde segundo os princípios de integralidade, referência e contrarreferência, hierarquização e universalização do atendimento;
    • observar os princípios e diretrizes do nível federal do Sistema Unificado de Saúde na condução da política e ações de assistência e promoção em saúde desenvolvidos;
    • aplicar as medidas disciplinares cabíveis, decorrentes da supervisão e controle realizados quanto ao funcionamento e atenção às normas por parte das unidades da Rede Pública de Saúde Municipal;
    • decidir quanto ao tratamento especializado fora do domicílio, quando só houver disponibilidade do serviço fora do Município de Toritama ou do Estado de Pernambuco.
  • Coordenadoria de Atenção Especializada-  Compete:
  • normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações de atenção especializada em saúde e de áreas temáticas, observados os princípios e diretrizes do SUS;
  • coordenar os processos de elaboração e avaliação da rede de atenção psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito do SUS;
  • proceder à análise técnica de projetos apresentados por instituições que tenham por objeto ações e atividades voltadas para organização da área de competência do setor;
  • acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional da atenção especializada e temática em saúde.
  • Diretoria de Controle Financeiro- São atribuições da Diretoria de Controle Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde:
    • gerir os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, compreendendo os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura da Administração Municipal;
    • acompanhar e controlar a posição financeira consolidada dos recursos destinados à saúde, conjugando as disponibilidades com os recebimentos e pagamentos frente as obrigações de curto, médio e longo prazos;
    • manter o controle das contas bancárias relativas aos recursos de saúde e efetuar a reconciliação mensal dos saldos;
    • fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las, com autorização do Secretário de Saúde;
    • fazer a contabilidade da SMS;
    • preparar os balanços, balancetes e prestações de contas da SMS;
    • fiscalizar o emprego do dinheiro público na saúde;
    • desempenhar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Secretaria Municipal de Saúde.

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Publicado em 15 de maio de 2018



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