Uso do capacete é obrigatório para condutores e passageiros de motocicletas – Prefeitura de Toritama

Uso do capacete é obrigatório para condutores e passageiros de motocicletas

Publicado em 01 de fevereiro de 2021, por Eder Mateus | Categoria: Companhia de Trânsito - CTTU | Secretaria de Cttu

Dados da ação

A CTTU – Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Toritama alerta sobre a obrigatoriedade do uso de capacete ao circular em vias públicas fazendo uso de motocicleta, tanto pelos condutores quanto pelos passageiros.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no inciso I dos artigos 54 e 55, artigo 169 e nos incisos I e II do artigo 244, juntamente com a Resolução do CONTRAN 453/2013 disciplinam a obrigatoriedade do uso do capacete por condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, bem como determinam a forma correta de uso e da certificação necessária e estado físico mínimo de uso deste Equipamento de Proteção Individual – EPI.

As sanções para o descumprimento das determinações legais quanto ao uso do capacete incorrem em infração gravíssima, com a soma de 7 pontos na CNH, acrescido de multa no valor de R$ 293,47 e da suspensão do direito de dirigir, através da medida administrativa de recolhimento da CNH. Já para o uso incorreto, como pilotar com a viseira do capacete levantada, a infração é do tipo leve, com a soma de 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38.

Entretanto, a CTTU Toritama alerta que ademais as penalidades que a legislação de trânsito prevê, a não utilização desse importante EPI pode causar danos irreparáveis, como mortes e sequelas físicas e/ou mentais em casos de sinistro de trânsito.

Faça sua parte, use capacete sempre! Proteja a vida! Exerça a cidadania, pois no trânsito sua responsabilidade salva vidas!


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