A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Toritama – CTTU alerta condutores sobre a utilização de vagas preferenciais reservadas e sinalizadas para idoso e/ou Pessoa com Deficiência – PCD.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em conformidade com a Lei da Acessibilidade (10.098/2000), com o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), com o Estatuto do Idoso (10.741/2003) e com a Resolução CNT nº 304/2008, bem como com o que estabelece a própria Constituição Federal – CF/1988, em seu artigo 23, inciso II, com a determinação de que “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, traz em seu Art. 47 a normatização de que áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificadas.
Nesse sentindo, estacionar em vagas reservadas e sinalizadas para idoso e/ou PCD sem a utilização da credencial do beneficiário fornecida pelo órgão executivo de trânsito é uma infração de natureza gravíssima que gera a soma de 7 pontos na CHN do infrator e multa no valor de R$ 293,47, além da aplicação da medida administrativa de remoção do veículo, conforme preconiza o inciso XVII do Art. 181 do CTB.
Para obter a credencial é imprescindível que o Idoso ou PCD solicite o uso das vagas preferenciais. Em Toritama, a solicitação pode ser realizada na sede da CTTU ou através do site: www.cttutoritama.pe.gov.br
O documento é válido em todo território nacional e deve ficar exposto no veículo, em local de ampla visibilidade, para fazer jus uso as vagas preferenciais, além de estar transportando o beneficiário, obviamente.
Contribua para um trânsito melhor para todos! Exerça a cidadania, pois no trânsito sua responsabilidade salva vidas!