A Prefeitura de Toritama, através da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano – CTTU, informa que não é permitido veicular propaganda eleitoral ou qualquer tipo de publicidade nas placas de trânsito do município, de acordo com a Lei nº 9.504/97, art.37, de bens públicos e bens particulares de uso comum.
Nos últimos dias foram identificadas colagens de adesivos de propaganda eleitoral, que danificam as placas do município, gerando prejuízo aos cofres públicos. A CTTU faz um apelo à população, para que não aplique nenhum tipo de propaganda nas placas de trânsito, e reforça que se for identificado, o caso será encaminhado para a Justiça Eleitoral, para que as medidas legais de punição sejam tomadas.
Companhia de Trânsito e Transporte Urbano – CTTU
Prefeitura de Toritama